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IV Encontro Lúdico dos Direitos da Criança e do Adolescente do Regional de Campinas

Atibaia, 26 de julho de 2010 | CONDICA - Atibaia

 

20 ANOS DO ECA E O PROTAGONISMO INFANTOJUVENIL: UM OUTRO MUNDO É POSSÍVEL

 

Estatuto da Criança e do Adolescente

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei, fruto das lutas de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por ECA.

 

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

 

Artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

 

Quais são meus direitos?

 

Direitos! As crianças e os adolescentes têm por direito, a educação, a moradia, assistência social e outras necessidades que são prioridades no dia a dia de um cidadão.

 

Deveres! Trata-se de obrigações, como exemplo, respeitar as pessoas, ajudar, orientação, frequentar a escola e outros.

 

Um mundo de direitos

 

O mundo da criança e do adolescente é considerado, em nossa cultura, como um mundo provisório, um caminho para a vida adulta. Um caminho de espera e transitoriedade que não tem sido valorizado. A criança e o adolescente ocupam um lugar menor na sociedade, apesar de todas as conquistas já firmadas para esse segmento. São mantidos em posição de submissão ao mundo adulto, posição que poderá ser ultrapassada quando eles próprios atingirem essa condição. Aí, então, passarão a ter, a princípio, direito aos direitos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enquanto lei, veio alterar essa posição. Direitos individuais, políticos e sociais, até então privilégios do adulto, passam a ser atribuídos à criança e ao adolescente e deverão ser assegurados pela família, pela sociedade e pelo Estado. O “novo olhar” deve substituir o “velho olhar" para a infância e a juventude, provocando transformações. O Estatuto, em 2010, completa 20 anos de existência É fruto de ações perseverantes em defesa da cidadania, por parte de setores organizados da sociedade. Todavia, não é, ainda, cumprido plenamente, apesar de todo o avanço que ele representa e das efetivas mudanças já proporcionadas. Considerado uma Lei recente, e há muito por se fazer. Os fundamentos do ECA exigem mudança de mentalidade para a sua concretização, já que alteram antigas relações de poder.

 

Como tudo começou...

 

Para compreender o processo de criação e elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é importante conhecer um pouco sobre os movimentos sociais que lutaram pelos direitos de cidadania e pela redemocratização ao longo da década de 1980, no Brasil. Com o governo militar de 1979, já com a crise devido à inflação, acontece a legislação partidária e eleitoral. Aumentam-se assim os movimentos sociais pelos direitos da criança e do adolescente.

 

O Estatuto representa até hoje uma mudança de paradigma na área da infância e da juventude, incorporando assim uma nova concepção para esta demanda, onde estes passam a ser vistos como sujeitos de direitos e deveres perante a sociedade.

 

Nova perspectiva do ECA...


 

Pensar na infância e na adolescência nessa nova perspectiva significa reconhecer que nessa fase da vida os indivíduos encontram-se em pleno desenvolvimento e que, portanto, necessitam de atenção e cuidados especiais para se desenvolverem plenamente. Essas necessidades e cuidados são termos de direitos, ou seja, sem discriminação de qualquer tipo, cabendo ao poder público, à família e à sociedade, assegurar com prioridade a efetivação desses direitos relativos à sobrevivência e ao seu desenvolvimento. O ECA é considerado uma das leis mais avançadas e de referência mundial e trata sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto está dividido em duas partes: a primeira fala sobre os direitos fundamentais e o dever de prevenção contra a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos, a segunda parte trata-se da política de atendimento, das medidas de proteção, da prática do ato infracional, das medidas pertinentes aos pais e responsáveis, do acesso à justiça e dos crimes e infrações. Respeitar os preceitos do Estatuto é continuar na luta de gerações mais conscientes de seus direitos.

 

Garantia de Direitos e Políticas de Assistência Social...

 

Direitos: à vida; à saúde; à liberdade; ao respeito; à dignidade; convivência familiar e comunitária; educação; cultura; esporte; lazer: direito à profissionalização e a proteção ao trabalho. Esses, receberam status de direitos fundamentais pela Constituição Federal. São fundamentais, pois se destinam a resguardar a dignidade da pessoa humana, de modo que sem eles o ser humano não se realiza enquanto pessoa: não vive, não convive e não sobrevive de forma digna.

 

A Política de Assistência Social destina-se a quem se encontra em estado de necessidade temporária ou permanente. As linhas de ação da política de assistência social são direcionadas para alcançar aqueles que dela necessitem. Trata-se de uma legislação que abrange o conjunto das crianças e dos adolescentes do Brasil. A doutrina que preside a elaboração do Estatuto é a Doutrina da Proteção integral, que pode ser resumida na seguinte expressão: “Todos os direitos para todas as crianças e adolescentes”.

 

A Política de Assistência Social não tem como destinatários o conjunto da população, mas aquele subconjunto que se encontra em estado de (texto incompleto).

 

Políticas Sociais de Proteção Básica e Especial...

 

É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial. Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Essas destinam-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou a fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social.

 

Proteção Social Especial de Média Complexidade: destinada ao atendimento de famílias e indivíduos com direitos violados. Proteção Social Especial de Alta Complexidade: ações que garantem proteção integral de necessidades básicas para as crianças, os adolescentes e seus (texto incompleto).


E os deveres???

 

  • Não podemos agredir os outros física ou mentalmente;

  • Precisamos cuidar da nossa saúde, pois disso depende a saúde de outras pessoas;

  • Temos o direito de ser ouvidos pelas autoridades públicas. Assim, sempre que isso for necessário, é importante praticarmos o dever de falar sempre a verdade;

  • Tratar as pessoas com humildade e não agredir fisicamente, com palavras ou com gestos; 

  • Desprezar e desrespeitar as pessoas pode resultar em violência;

  • Devemos denunciar os casos de maus tratos às autoridades competentes;

  • Levar a sério a oportunidade de aprender uma profissão; 

  • Devemos respeitar o ponto de vista das pessoas, bem como a religião de cada um;

  • Respeitar regras de convivência; 

  • Não cometer atos de vandalismo, preservar os ambientes públicos;

  • Tratar com carinho as pessoas com deficiência física, idosos, gestantes, as profissões, outras culturas e outros.

 

"Uma vez instalado corretamente na consciência social, o ECA ampliará em muito seu poder transformador sobre a realidade"

 

O Estatuto visa mudar a perspectiva da atenção do Estado, da família e da sociedade quanto à condição de desenvolvimento de toda criança adolescente, e reconhecendo-os sujeitos de direito, prioridade absoluta como com a atenção, no atendimento e na estruturação do Sistema de Garantia de Direitos.

 

"Não há escuridão maior e mais assustadora para uma criança e para a humanidade do que a falta de respeito pelos seus direitos". (Marta Serrat)

 

Todas as informações assimiladas hoje devem ser passadas adiante, podendo assim, ajudar na busca pelos direitos e na prática dos deveres. Desta forma estaremos juntos construindo um futuro melhor para todos!

 

Lembrando que, para exigir seus direitos, primeiramente precisam cumprir seus deveres.

 

Como devemos agir a partir de hoje?

 

AGORA, que você já conhece seus direitos e seus deveres, cabe a você fazer com que sejam cumpridos.

 

Leia, estude, busque, aprenda, cumpra, cobre, corrija, fiscalize, realize, aponte, mostre, descubra, faça, fale, grite, escute, olhe, entenda, surpreenda, corra atrás... seu futuro é você quem faz.

 

O mundo está em suas mãos…

 

Fontes: www.promenino.com.br, www.fundacaofia.com.brwww.eca.org.br , www.educarede.org.br 

 

Material realizado pelo Serviço de Orientação de Menores de Americana (SOMA).

 

Situado a Rua dos Expedicionários, n.º 29-Vila Medon, Americana-SP

Fone: (19) 3461-2495

Site: www.soma@soma-americana.com.br">www.soma@soma-americana.com.br

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