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O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um importante órgão público e municipal criado no dia 13 de julho de 1990, como resultado da Lei nº 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

 

O Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, buscando o respeito e a efetivação destes direitos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

Qual a função do Conselho Tutelar?

Essa instituição tem a responsabilidade de atuar na proteção e na promoção dos direitos desses indivíduos, agindo de forma permanente, autônoma, não jurisdicional e laica. Ou seja, as conselheiras e conselheiros tutelares não podem, de forma alguma, tomar decisões baseadas em viés político, ideológico ou religioso.

Quais são as atribuições?

As atribuições do Conselho Tutelar estão expressas no artigo 136 da Lei nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em resumo, algumas destas atribuições são:

 

  • Atendimento e acolhimento: o CT recebe denúncias e realiza atendimentos, tanto de crianças e adolescentes quanto de seus familiares e/ou responsáveis, visando assegurar a garantia de direitos, aplicar medidas de proteção e prevenir situações de abuso e violências. 

  • Encaminhamentos: o CT atua junto com outros órgãos ou serviços, assim, quando necessário, ele encaminha casos para o Ministério Público, o Poder Judiciário, escolas, serviços de saúde, entre outros, para garantir uma intervenção adequada.

  • Fiscalização e acompanhamento: as conselheiras e conselheiros tutelares têm o dever de fiscalizar entidades que abrigam crianças e adolescentes, para garantir condições adequadas e o respeito aos direitos fundamentais.

  • Medidas de proteção: em casos de violação dos direitos, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como orientações, encaminhamentos, advertências e até mesmo requerer medidas judiciais, se necessário.

  • Participação em redes de proteção: o Conselho Tutelar atua em conjunto com outros órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 13.431, de 04/04/2017), fortalecendo uma rede de proteção integrada.

Onde buscar o Conselho Tutelar em Jundiaí?

Conselho Tutelar I

Rua Petronilha Antunes, nº 305, Centro – Jundiaí Fone: 4521-4608 / *Plantão: 95550-9938

Clique aqui para ver a abrangência dos bairros. 

 

Conselho Tutelar II

Conselho Tutelar II Rua Pitangueiras, nº 42, Jardim Pitangueiras - Jundiaí Fone: 4526-7726 / *Plantão: 95606-3620

Clique aqui para ver a abrangência dos bairros. 

 

Conselho Tutelar III 

Rua Ângelo Pernambuco, nº 90, Parque Eloy Chaves – Jundiaí Fone: 4522-0324 / *Plantão: 99681-5403

Clique aqui para ver a abrangência dos bairros. 

 

*Plantão: Deverá ser acionado em situações de urgência e emergência, de segunda-feira à sexta-feira, das 17h00 às 08h00, finais de semana e feriados.

Conselho Tutelar Várzea Paulista

Rua São José, nº 208, Vila São José, Várzea Paulista/SP 

Telefone  (11)  4595-8555 

Para mais informações, clique aqui.

Conselho Tutelar Campo Limpo Paulista

Para mais informações, clique aqui.

Conselho Tutelar Jarinu

Rua Leão Rachman, 51, no Centro.

O telefone de contato é (11) 4016-5553.

Para mais informações, clique aqui.

Conselho Tutelar Louveira

Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 46 - Vila Nova

Telefone: 19 3878 4616

Para mais informações, clique aqui.

Conselho Tutelar Itupeva

Av. Brasil, 804

Contato: 4591-3422

Para mais informações, clique aqui.

Conselho Tutelar Cabreúva

Av. Claudio Gianini, nº 410 - Jardim Colina. 

Telefones: (11) 4529-4408 Plantão: (11) 99649-6726. 

E-mail: conselhotutelarcabreuva@outlook.com

Mais informações, clique aqui

Quem fiscaliza o trabalho do Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal e qualquer pessoa ou instituição que compõe o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 13.431, de 04/04/2017) pode fiscalizar a sua atuação, como por exemplo, conselheiros de direitos da criança e adolescente, educadores sociais, profissionais que trabalham nas políticas públicas de educação, saúde e assistência social, policiais, profissionais, voluntários de entidades de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, entre outros profissionais.

 

Lembrando que a atuação das conselheiras e conselheiros tutelares não podem, de forma alguma, ser baseadas em viés político, ideológico ou religioso. Caso você queira fazer um elogio ou sugestão, disque 156. 


Caso você notar alguma irregularidade na atuação do Conselho Tutelar , denuncie ao Ministério Público.

Legislação

Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.

Lei nº 13.431 de 04 de abril de 2017, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) 

Lei Municipal nº 4.326 de 22 de março de 1994, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo, o Conselho Tutelar e a Política Correlatos; e autoriza crédito orçamentário correlato.

Lei Municipal nº 9.904 de 14 de março de 2023, reformula o Conselho Tutelar do Município; e revoga a Lei 8.372/2014”

Lei Municipal nº 8.372 de 29 de Dezembro de 2014 – Regula o Conselho Tutelar

Atuação

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do mesmo Estatuto;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

 

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

 

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos I a VI, do Estatuto da Criança e do  Adolescente, para o adolescente autor de ato infracional;

 

VII – expedir notificações;

 

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

 

IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

 

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3o, inciso II, da Constituição Federal;

 

XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as

possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

 

XII – redigir e encaminhar o Regimento Interno do Conselho Tutelar para avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei n.º9.165, de 10 de abril de 2019).

 

Fonte: https://editor.wix.com/html/editor/web/renderer/edit/978a83e5-0a00-4f0b-a623-73ffab108ded?metaSiteId=0beb167f-9afc-4181-9acf-599c68ff302b

Importância

A importância do Conselho Tutelar para a defesa de crianças e adolescentes está na sua atuação direta e próxima das situações que envolvem violações de direitos. Sua presença contribui para a prevenção e enfrentamento de problemas como abuso, exploração, negligência, entre outros. Além disso, o Conselho Tutelar tem o papel de sensibilizar a comunidade sobre a importância de proteger e promover os direitos infantojuvenis, fomentando uma cultura de respeito e garantia de dignidade para as novas gerações.

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