O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um importante órgão público e municipal criado no dia 13 de julho de 1990, como resultado da Lei nº 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, buscando o respeito e a efetivação destes direitos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Qual a função do Conselho Tutelar?
Essa instituição tem a responsabilidade de atuar na proteção e na promoção dos direitos desses indivíduos, agindo de forma permanente, autônoma, não jurisdicional e laica. Ou seja, as conselheiras e conselheiros tutelares não podem, de forma alguma, tomar decisões baseadas em viés político, ideológico ou religioso.
Quais são as atribuições?
As atribuições do Conselho Tutelar estão expressas no artigo 136 da Lei nº 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em resumo, algumas destas atribuições são:
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Atendimento e acolhimento: o CT recebe denúncias e realiza atendimentos, tanto de crianças e adolescentes quanto de seus familiares e/ou responsáveis, visando assegurar a garantia de direitos, aplicar medidas de proteção e prevenir situações de abuso e violências.
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Encaminhamentos: o CT atua junto com outros órgãos ou serviços, assim, quando necessário, ele encaminha casos para o Ministério Público, o Poder Judiciário, escolas, serviços de saúde, entre outros, para garantir uma intervenção adequada.
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Fiscalização e acompanhamento: as conselheiras e conselheiros tutelares têm o dever de fiscalizar entidades que abrigam crianças e adolescentes, para garantir condições adequadas e o respeito aos direitos fundamentais.
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Medidas de proteção: em casos de violação dos direitos, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como orientações, encaminhamentos, advertências e até mesmo requerer medidas judiciais, se necessário.
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Participação em redes de proteção: o Conselho Tutelar atua em conjunto com outros órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 13.431, de 04/04/2017), fortalecendo uma rede de proteção integrada.
Onde buscar o Conselho Tutelar em Jundiaí?
Conselho Tutelar I
Rua Petronilha Antunes, nº 305, Centro – Jundiaí Fone: 4521-4608 / *Plantão: 95550-9938
Clique aqui para ver a abrangência dos bairros.
Conselho Tutelar II
Conselho Tutelar II Rua Pitangueiras, nº 42, Jardim Pitangueiras - Jundiaí Fone: 4526-7726 / *Plantão: 95606-3620
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Conselho Tutelar III
Rua Ângelo Pernambuco, nº 90, Parque Eloy Chaves – Jundiaí Fone: 4522-0324 / *Plantão: 99681-5403
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*Plantão: Deverá ser acionado em situações de urgência e emergência, de segunda-feira à sexta-feira, das 17h00 às 08h00, finais de semana e feriados.
Conselho Tutelar Várzea Paulista
Rua São José, nº 208, Vila São José, Várzea Paulista/SP
Telefone (11) 4595-8555
Para mais informações, clique aqui.
Conselho Tutelar Campo Limpo Paulista
Para mais informações, clique aqui.
Conselho Tutelar Jarinu
Rua Leão Rachman, 51, no Centro.
O telefone de contato é (11) 4016-5553.
Para mais informações, clique aqui.
Conselho Tutelar Louveira
Endereço: Rua Ercília Martins Cruz, 46 - Vila Nova
Telefone: 19 3878 4616
Para mais informações, clique aqui.
Conselho Tutelar Itupeva
Conselho Tutelar Cabreúva
Av. Claudio Gianini, nº 410 - Jardim Colina.
Telefones: (11) 4529-4408 Plantão: (11) 99649-6726.
E-mail: conselhotutelarcabreuva@outlook.com
Mais informações, clique aqui
Quem fiscaliza o trabalho do Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal e qualquer pessoa ou instituição que compõe o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 13.431, de 04/04/2017) pode fiscalizar a sua atuação, como por exemplo, conselheiros de direitos da criança e adolescente, educadores sociais, profissionais que trabalham nas políticas públicas de educação, saúde e assistência social, policiais, profissionais, voluntários de entidades de defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, entre outros profissionais.
Lembrando que a atuação das conselheiras e conselheiros tutelares não podem, de forma alguma, ser baseadas em viés político, ideológico ou religioso. Caso você queira fazer um elogio ou sugestão, disque 156.
Caso você notar alguma irregularidade na atuação do Conselho Tutelar , denuncie ao Ministério Público.
Legislação
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Lei Municipal nº 8.372 de 29 de Dezembro de 2014 – Regula o Conselho Tutelar
Atuação
I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105 do Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do mesmo Estatuto;
II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, incisos I a VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o adolescente autor de ato infracional;
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3o, inciso II, da Constituição Federal;
XI – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as
possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;
XII – redigir e encaminhar o Regimento Interno do Conselho Tutelar para avaliação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei n.º9.165, de 10 de abril de 2019).
Importância
A importância do Conselho Tutelar para a defesa de crianças e adolescentes está na sua atuação direta e próxima das situações que envolvem violações de direitos. Sua presença contribui para a prevenção e enfrentamento de problemas como abuso, exploração, negligência, entre outros. Além disso, o Conselho Tutelar tem o papel de sensibilizar a comunidade sobre a importância de proteger e promover os direitos infantojuvenis, fomentando uma cultura de respeito e garantia de dignidade para as novas gerações.